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Escritura publica de doação e aditamento, a idêntica doação anterior, em que é outorgante doador e retificador, o Coronel Juvenal de Carvalho, na forma abaixo.

Saibam quantos esta virem, que sendo no ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quarenta e dois aos trinta dias do mez de Dezembro do dito ano, nesta cidade de Cascavel, comarca e termo do mesmo nome, do Estado do Ceará, no meu cartório, por me ser distribuida esta escritura, compareceram, perante mim tabelião e as duas testemunhas abaixo assinadas de uma parte como outorgante doador retificante e ratificante, o Coronel Juvenal de Carvalho, brasileiro, viuvo, proprietario, residente e domiciliado em Fortaleza, Capital deste Estado e de outra parte como outorgada donataria a Associação São Vicente de Paulo Província Brasileira, neste ato representada pela Irmã Maria Sousa, brasileira, religiosa, residente nesta cidade, como procuradora da Visitadora Irmã Antoinete Marie Blanchot, conforme mandato apresentado e abaixo transcrito, ambos os outorgantes de meu inteiro conhecimento, do que dou fé.

Pelo outorgante doador me foi dito perante as mesmas testemunhas que por escritura publica, lavrada em desesete de Abril de mil novecentos e trinta e quatro, em notas do tabelião de Fortaleza, Doutor Francisco Pontes, fez doação á paroquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição desta cidade, representada por sua Excelencia Dom Manoel da Silva Gomes até então Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, uma casa de tijolo e telha com cinco portas de frente, encravada em um terreno foreiro, comprehendendo todo quarteirão, de frente e fundos, parte murada e parte cercada de arame, sita a rua Doutor Pedro de Queiroz, nesta cidade, com todas as bemfeitorias, dependencias, fruteiras e servidões, adquirida conforme a transcrição sob numero de ordem tresentos e setenta e um, pagina trese verso do Livro Numero Tres A de Transcrição de Imóveis, deste termo. Tendo o mesmo Arcebispo, por sua vez, por escritura publica datada de dez de Setembro de mil novecentos e trinta e oito, lavrada em notas do referido tabelião, de Fortaleza, doado a mencionada propriedade, a outorgada então representada pela Irmã Margarida Breves. Pela presente escritura vem o outorgado doador, ratificar e retificar a aludida escritura de doação acima mencionada acressentando agora a mesma, as bemfeitorias por ele outorgante posteriormente construidas, constantes da relação seguinte uma Igreja, um salão, proprio para dormitório, uma sala para refeitorio das alunas, seis quartos para hospedes bemfeitorias estas contiguas ao atual Patronato denominado “Juvenal Carvalho” em que se converteu a casa acima aludida, mais um auditorio, um jardim da infancia, um dispensario destinado ao socorro dos pobres, bemfeitorias estas encravadas no perimetro das terras doadas, mais uma casa tipo “chalet” com alpendre, fundos de meio quarteirão, cacimba de alvenaria chalet este destinado a residencia do Capelão, do dito Patronato, fasendo frente para a rua Vinte-Quatro de Outubro, desta cidade e canto para a Rua Padre Valdivino, edificado em terreno foreiro pertencente ao Patrimonio de Nossa Senhora da Conceição desta mesma cidade terreno este cujo dominio util fora doado ao mesmo Patronato, pelo cidadão João Mires e sua mulher, comerciantes residentes nesta cidade. Estimando ele doador as bemfeitorias ora doadas em cem mil cruseiros. E desde já e irrevogavelmente transfere a donataria Associação São Vicente de Paulo, Provincia Brasileira todo o dominio, posse, e servidões, ativas que exercia em tais bemfeitorias, acressentando o direito de propriedade, para que as considere suas que ficam sendo deora em diante. Pelo doador ainda foi dito que faz a presente escritura para evitar quaisquer duvidas que por ventura se possa sussitar acerca da presente doação que mantem firme e valiosa a todo tempo, por si, seus herdeiros e sucessores e apresentou as certidões das Exatorias Federal, Estadual e da Prefeitura Municipal, desta cidade de se acharem quites com as mesmas Repartições, as bemfeitorias já referidas. Pela procuradora foi dito que aceitava a presente escritura nos termos em que está consebida por ter assim convencionado com o proprio doador a petição derigida ao Coletor das Rendas Estadoaes desta cidade com a certidão nela exarada do teor seguinte: Certifico que em cumprimento ao despacho supra, foi recebido a portaria numero quatro mil quinhentos cincoenta e nove de tres de agosto proximo passado em que o Excelentissimo Senhor Interventor Federal concedeu a Irmã Sousa, Superiora do Patronato Juvenal de Carvalho, a isenção do imposto de transmissão de propriedade mencionado na petição. Coletoria Estadoal em Cascavel vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e quarenta e dois. José Ribamar Rocha. Escrivão.

Testemunhas

José Luiz da Rocha e Francisco Alves da Silva.

Tabelião do Publico

Manfredo Saboia de Castro

[Mantida a grafia do documento original]

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