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SENHOR JUIZ ORDINÁRIO

Diz o Comissário Geral Clemente de Azevedo que para bem de sua justiça lhe é necessário o traslado de uma escriptura que fez o Sargento-mor Manoel Rodrigues da Costa do Patrimônio da Igreja de Nossa Senhora do Ó do Cascavel e todos os mais da conta que se acharem na matéria, portanto, quer assim lhe faça mandar que o escrivão deste Juizo adonde quer que se ache a dita escriptura lhe dê o dito traslado em modo que faça fé. E. R. Mce. Dê-se-lhe. Leão.

TRASLADO DO QUE SE PEDE

ESCRIPTURA DE DOAÇÃO QUE FAZEM MANOEL RODRIGUES DA COSTA E SUA MULHER FRANCISCA FERREIRA PESSOA A HUMA CAPELLA QUE FIZERAM NO SÍTIO CASCAVEL POR INVOCAÇÃO DE NOSSA SENHORA DO Ó.

SAIBAM quantos este público instrumento de escriptura de doação ou como em direito melhor nome e logar haja e dizer se possa virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Christo, de mil setecentos e dezessete, aos dez dias do mez de Agosto do dito anno, neste Sítio do Cascavel, termo da Villa de São José de Ribamar, Capitania do Ceará Grande, em caza de morada de Manoel Rodrigues da Costa, adonde eu Tabellião ao diante nomeado fui chamado, e sendo ahi appareceram Manoel Rodrigues da Costa e sua mulher Francisca Ferreira Pessoa, doadores, pessoas que as reconheço pelos próprios que aqui se fazem menção, e por elles me foi dito em minha prezença e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, que elles eram senhores e possuidores entre os mais bens que possuiam era um de terra neste mesmo Sítio do Cascavel o qual doaram e mais vinte e quatro vacas, entre os mais que possuiam no mesmo dito Sítio, a uma Capella que elles doadores fizeram neste mesmo Sítio Cascavel, por invocação Nossa Senhora do Ó, e que elle doador ficava por administrador da dita Capella e dos bens que doavam em quanto fosse vivo e depois de sua morte a quem tocasse, como de fato logo doaram deste dia para todo sempre a dita Capella, por invocação Nossa Senhora do Ó; e por bem deste público instrumento no melhor modo, formava maneira de direito que ser possa, o qual doavam, se obrigavam elles doadores a fazerem-na boa o dito Sítio e as vinte e quatro vacas e desde hoje afastavam elles ditos doadores de si toda posse e domínio que no dito Sítio e nas ditas vinte e quatro vacas tinham e podiam ter, assim disseram os ditos doadores que prometeram ter e manter, cumprir e guardar esta escriptura assim e da mesma maneira que nella se contem e de não virem em tempo algum contra o cumprimento della em juizo nem fora delle sobre obrigação de suas pessoas e bens havidos e para haver, e que se nesta escriptura faltasse alguma cláusula ou cláusulas a haviam aqui todas por expressas e declaradas em fé e testemunho da verdade assim outorgaram pediram e assignaram e eu Tabellião o aceito em nome dos ausentes a quem o favor desta tocar possa como pessoa pública estipulante e aceitante que a estipulei e aceitei e mandaram fazer este instrumento nesta nota em que assignou o dito doador e pela dita doadora não saber ler nem escrever pediu rogou a Antônio Pereira da Silveira que por ella assignasse, sendo a tudo presentes por testemunhas Domingos Pereira de Sousa e Antonio Pereira da Silveira que também assignaram, e eu José Lopes Teixeira, Tabellião a escrevi. Manoel Rodrigues da Costa. Assigno a rogo da outorgante Francisca Ferreira Pessoa, Antonio Pereira da Silveira, Domingos Pereira de Sousa. Como testemunhas Antonio Pereira da Silveira. E não se continha mais nem menos em dita es[1]criptura de doação que eu Gaspar Rodrigues do Amaral Tabellião do Público, Judicial e Notas nesta Villa de São José de Ribamar de Aquiraz e seu termo, Capitania do Ceará Grande, por sua Majesta de que Deus guarde. Aqui trasladei bem e fielmente em cumprimento do despacho retro do livro de notas com que serviu o Tabellião meu predecessor José Lopes Teixeira, que fica em meu poder o cartório a quem me reporto e vae esta na verdade sem cousa que dúvida faça porque com o próprio original esta conferi e concertei commigo próprio e com o official abaixo assignado escrevi e assignei de meu signal costumado seguinte. Aquiraz, 5 de Dezembro de 1732. Signal por mim próprio Tabellião. Em fé de verdade. Gaspar Rodrigues do Amaral, commigo Escrivão da Ouvidoria e Correição Luiz da Silva Roza. Levei com busca 5000 (cinco mil réis).

Escritura de Doação de Um Sítio
Lançamento de uma escriptura pública de doação que fez a Nossa Senhora do Ó da capella desta Villa, o Capitão Mor Jerônimo Dantas Ribeiro, de um sítio de terras de plantar no Corrente Cascavel e Administração do Patrimônio da mesma Senhora em o anno de 1783, aos 23 de Maio, como adiante se segue:

Instrumento dado e passado em pública forma do offício de mim Tabellião com o Theor de uma escriptura de doação e administração dos bens da Capella de Nossa Senhora do Ó, como abaixo sedeclara.

SAIBAM quantos este público instrumento dado e passado em pública forma do offício de mim Tabellião, virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos trinta e oito, décimo septimo do Império do Brazil, aos vinte e quatro dias do mês de Novembro do dito anno, Nesta Villa de Nossa Senhora da Conceição do Cascavel, Comarca da Villa do Aracaty e Província do Ceará Grande, em cazas de meu escriptório veio prezente Antonio Sebastião Saraiva, administrador dos bens e Capella de Nossa Senhora do Ó, e por elle me foi entregue a escriptura da doação e Administração dos ditos bens e Capella para que lhe a passasse em pública forma, requerendo-me que eu Tabellião lh’o tomasse para o fim acima requerido, e logo lh’o aceitei do qual o seu theor verbo ad verbum, e do modo e maneira seguinte.

Escriptura de doação que fez o Capitão Mor Jerônimo Dantas Ribeiro a Nossa Senhora do Ó da Capella do Cascavel, e Administração della e seus bens à sua filha Dona Felícia de Vasconcellos, mulher do Capitão José Antonio de Almeida = Distribuida a folhas setenta e oito verso. SAIBAM quantos este público instrumento de escriptura de doação e Administração, ou como para sua vali[1]dade melhor nome tenha, logar haja e dizer-se possa, virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos oitenta e três, aos vinte e três dias do mês de Maio do dito anno nesta Villa do Aquiraz, cabeça da Comarca da Capitania do Ceará Grande, no escriptório de mim Tabellião ao diante nomeado vieram partes doador e Administrador, a saber como doador o Capitão Mor Jerônimo Dantas Ribeiro, e de outra como Administradora aceitante sua filha Dona Felícia de Vasconcellos, mulher do Capitão José Antonio de Almeida, pessoas que reconheço pelos próprios de que se tratam, maiores de vinte e cinco anos, moradores na Povoação do Cascavel, do que dou minha fé; e pelo dito doador o Capitão Mor Jerônimo Dantas Ribeiro, foi dito em minha prezença e das testemunhas ao diante nomeadas, e no fim deste assignadas, que elle para ampliar o rendimento ou Patrimônio da Capella de Nossa Senhora do Ó do Cascavel da qual era Senhor e Administrador dava e doava um sítio de plantar no mesmo logar do Cascavel a dita Senhora do Ó, o qual pega do Riacho ou a levada chamada a BICA, a onde extrema o sítio do Patrimônio da mesma Capella e findo com o dito sítio em que moram os herdeiros do defunto Antonio Martins de Barros, em cujo sítio morou João Duarte Pereira, e hoje mora por renda Francisca da Rocha Pires; cujo sítio e os mais pertencentes à dita Capella e a mesma Capella e todos os bens della disse o dito doador que de sua livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma e de seu motivo próprio quer e é contente que por seu falecimento seja delles Administrador sua filha legítima Dona Felícia Luiza de Vasconcellos, mulher hoje do Capitão José Antonio de Almeida, e por fallecimento desta passará a Administração à filha mais velha que tiver, e se não estiver em estado de poder Administrar, o fará seu pae o dito Capitão José Antonio de Almeida, advertindo que esta Administração andará sempre na linha feminina de sua descendência se a houver, e não havendo o administrará o dito Capitão José Antonio de Almeida, em quanto for vivo, e por seu fallecimento irá a quem direito tocar, sendo idôneo e sufficiente para exercer o encargo da referida administração, e não sendo, nesse cazo se seguirá a linha masculina, havendo-a, e mais disse elle doador que sendo por algum acontecimento succeda por direito expresso, ou outra causa justa tirar-se a elle doador da dita Capella e seus bens, ou a estes a quem elle ha transferido, desde já ha por não feita a doação do sítio nesta escriptura doado e declarado, e a seu monte tornará, como se nunca houvesse aqui doado, porém se não houver con[1]tradição alguma e todos existirem na sobredita administração a terá por boa, firme e valiosa deste dia para todo o sempre sobre obrigação de sua pessoa e bens, tanto na parte da doação como no domínio da administração, que por seu fallecimento transfere, cede, dá e traspassa nas pessoas acima declaradas, tanto as já existentes, como as que sucederem na descendência e linhas expressadas, contra a qual doação e sua validade não virá agora ou em tempo algum, nem por si, nem por interposta pessoa, e cazo o faça, quer e é contente não ser ouvido em juizo, nem fora delle, e que lhe seja denegado todo favor, juz e remédio, para o que sedesaforava de privilégio de seu foro e execupções, leis e liberdades que a seu favor alegar possa, especialmente do indulto Senado de Veliano, porque nos referidos termos só quer ter e manter esta escriptura de doação e administração, como nella se contem; e logo pelo dito Capitão José Antonio de Almeida, foi por si e como cabeça de sua mulher Dona Felícia Luiza de Vasconcellos e elle mesmo pessoal, que elles aceitavam esta escriptura em toda e especialmente na parte que lhe tocava da administração e prometteram cumprí-la e eu Tabellião como pessoa pública, estipulante e aceitante, estipulei e aceitei, como posso, devo e sou obrigado de meu offício por parte dos auzentes a quem o favor desta tocar possa. Em fé e testemunho da verdade assim outorgaram e pediram fosse feito este instrumento nesta nota em que assignaram, que pela outorgante Dona Felícia não saber escrever o fez a seu rogo o Doutor José Teixeira Campos, sendo distribuido pelo Juiz ordinário Francisco Xavier da Costa, no livro dellas, às folhas setenta e oito verso, prezente por testemunhas que também assignaram, o Doutor Félix Alexandre da Costa Tavares e o Alferes Francisco Antonio Lisboa, moradores nesta mesma Villa, maiores de vinte e cinco annos, pessoas que reconheço pelos próprios de que se tratam e dou minha fé. José Ignácio da Silveira Gadelha, Tabellião a escrevi. Jeronymo Dantas Ribeiro, José Antonio de Almeida. Assigno a rogo da doadora, José Teixeira de Campos. Félix Alexandre da Costa Tavares. Francisco Antonio Lisboa. E não se continha mais em dita escriptura, que eu dito Tabellião aqui bem e fielmente copiei da própria em meu livro de notas ao qual me reporto e vai na verdade sem cousa que dúvida faça, escrevi e assignei de meus signais públicos e razos seguintes em que uzo in die e erat ut retro. Escrevi e assignei em fé e testemunho de verdade o Tabellião público José Ignacio da Silveira Gadelha. Estava o signal público. Outra coiza mais se não continha em dito traslado de escriptura de doação e Administração que eu Tabellião aqui copiei e dei em pública forma do próprio original que me foi entregue e que tornei a entregar ao próprio apresentante Antonio Sebastião Saraiva, e vai na verdade esta pública forma sem cousa que dúvida faça porque com o próprio e commigo Tabellião esta conferi, concertei, escrevi e assignei em público e razos que uzo nesta sobredita Villa e seu município, em dia, mez e anno retro declarados. Conferida e concertada por mim Tabellião Público. Em fé da verdade. Estava o signal público. O Tabellião Público, Francisco Ayres de Miranda Henriques. Nada mais se continha nos documentos aqui transcriptos, por determinação do Doutor Juiz Provedor de Capellas Manoel Coelho Cintra Junior, cujo original, depois de lhe por a nota de o haver lançado neste livro e o ter registrado no livro de tomadas de contas do Patrimônio da Capella de Nossa Senhora do Ó, fiz do mesmo entrega ao actual Administrador do Patrimônio da referida Capella, José Máximo Ribeiro; e dou fé. Villa do Cascavel quatro de Novembro de mil oitocentos e sessenta e oito. Eu Antonio Francisco dos Santos, Tabellião Público Interino, no impedimento do proprietário, escrevi e assignei de público e razos seguintes. Em testemunho de verdade. Estava o Signal Público. Antonio Francisco dos Santos.

[Fonte: Cascavel 326 anos. Mantida a grafia original]

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