Entidades ou associações representativas de pessoas portadoras de fibromialgia poderão emitir carteiras de identificação com validade em todo o território estadual do Ceará, para facilitação do atendimento prioritário a esses pacientes, de acordo com a lei 17.787 que altera a legislação respectiva, sancionada no início de maio pelo Governador Elmano de Freitas.
A lei é de autoria da deputada estadual Juliana Lucena e outros parlamentares, segundo os quais o atestado médico por si só é documento suficiente para identificação da pessoa portadora de fibromialgia mas a emissão de Carteira de identificação por entidades ou associações representativas poderá facilitar e garantir o atendimento prioritário e a concessão de outros benefícios Previstos pela legislação a esses pacientes.
Fibromialgia é uma doença reumatológica que pode causar dor generalizada e crônica, fadiga muscular, rigidez matinal, ansiedade e distúrbios do sono. A doença não tem cura e requer diagnóstico precoce para tratamento adequado e eficaz. No BR estima-se que a fibromialgia afeta cerca de 3% da população, sendo que entre 70% a 90% dos pacientes são mulheres.